Convocações, assembleias e reuniões do conselho de administração

A realização de Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias é imprescindível para o processo de participação dos acionistas. Os editais de convocação de AGEs ou AGOs devem trazer local, data e horário, ordem do dia, todas as matérias a ser deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da assembleia. As empresas deverão remeter à Bolsa, na data da publicação da convocação, os documentos colocados à disposição dos acionistas (incluindo propostas a ser deliberadas).

A empresa também está obrigada a transmitir as atas das reuniões do conselho de administração e das assembleias.

Informações voluntárias

A excelência nas práticas de RI é medida principalmente pela qualidade e temporalidade das informações voluntariamente oferecidas. Ir além das exigências legais, organizando a divulgação regular de informações voluntárias ao mercado são estratégias que agregam valor à companhia.

Relacionamento com Bolsas de Valores, CVM e a mídia

Como principal elo entre empresae mercado, o profissional de RI deve estar atento às diretrizes que a legislação estabelece e às demandas da mídia. Assim, o cumprimento rigoroso das exigências legais e das normas estabelecidas para a divulgação de informações e a obediência às melhores práticas de comunicação, seguindo os princípios de objetividade, transparência, didatismo e disponibilidade.

Administração de crises

A companhia deve estar preparada para administrar eventuais crises, desde um caso de vazamento de informação privilegiada até as consequências de uma divulgação incorreta de dados, questões sindicais e trabalhistas etc. Para contornar esses momentos e minimizar a perda de valor para a companhia, é indispensável contar com um trabalho previamente estruturado.



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