Política
de negociação
A CVM
prevê uma política voluntária de negociação
a ser adotada pela companhia. A empresa aprova a política
de negociação das ações de sua emissão
pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores,
membros do conselho de administração, do conselho
fiscal e de quaisquer órgãos com funções
técnicas ou consultivas, criados por disposição
estatutária.
Embora não
obrigatória, a divulgação da política
de negociação por parte da empresa sinaliza seu comprometimento
com as melhores práticas de governança corporativa.
Inclui como premissas:
• Vedação
de negociações, no mínimo, no período
de 15 dias anteriores à divulgação das informações
trimestrais e anuais da companhia;
• Em nenhuma
hipótese, a companhia negociará
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