Departamento de acionistas

O serviço de atendimento ao acionista pode ser incorporado internamente pela área de RI ou parcialmente terceirizado. Nesse caso, as companhias contratam uma instituição financeira autorizada pela CVM para a prestação do serviço de ações escriturais, responsável pela manutenção do livro de registro de ações. Em se tratando de terceirização, a companhia deve comunicar à contratada suas principais deliberações societárias, bem como manter os acionistas cientes do acesso a esse atendimento.

Política de negociação

A CVM prevê uma política voluntária de negociação a ser adotada pela companhia. A empresa aprova a política de negociação das ações de sua emissão pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária.

Embora não obrigatória, a divulgação da política de negociação por parte da empresa sinaliza seu comprometimento com as melhores práticas de governança corporativa. Inclui como premissas:

• Vedação de negociações, no mínimo, no período de 15 dias anteriores à divulgação das informações trimestrais e anuais da companhia;

• Em nenhuma hipótese, a companhia negociará

com as próprias ações nos períodos de vedação estabelecidos pela CVM e na própria política de negociação.


Copyright © 2012 AIEC.