O setor de Compliance de qualquer instituição necessita encontrar-se atento à mitigação de riscos, especificamente o assim denominado risco de Compliance. No entendimento do BIS - Bank for International Settlement, risco de Compliance é definido como:

Risco legal, de sanções regulatórias, de perda financeira ou perda de reputação, que uma organização pode sofrer como resultado de falhas no cumprimento de leis, regulamentações, códigos de conduta e das boas práticas.

Desse conceito podemos perceber as duas vertentes que compõem o risco de Compliance:

Vejamos a seguir esses dois tipos de risco.



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