3.
Função de Compliance
Como bem
orientado pela FEBRABAN, Compliance não se confunde “a
uma estrutura fixa, com uma diretoria ou departamento”. De fato,
o mais importante e digno de registro é o papel a ser desempenhado
pela área de Compliance de uma empresa, qual seja o de
assessorar a Alta Administração por intermédio
de:
a) Atualizações
e recomendações;
b) Manuais de Compliance para determinadas leis e regulamentos
e sua educação;
c) Identificação e avaliação do risco de
Compliance, inclusive para novos produtos e atividades;
d) Responsabilidades estatutárias (combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento ao terrorismo);
e) Implementação do programa de Compliance.
Essas medidas,
tomadas e entendidas, permitem compreender e enunciar a Missão
de Compliance, a qual, segundo o mesmo documento da FEBRABAN,
é:
| “Assegurar,
em conjunto com as demais áreas, a adequação,
o fortalecimento e o funcionamento do Sistema de Controles Internos
da Instituição, procurando mitigar os Riscos de acordo
com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar
a cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos
existentes. Além de atuar na orientação e conscientização
à prevenção de atividades e condutas que possam
ocasionar riscos à imagem da instituição”. |
|