3. Função de Compliance

Como bem orientado pela FEBRABAN, Compliance não se confunde “a uma estrutura fixa, com uma diretoria ou departamento”. De fato, o mais importante e digno de registro é o papel a ser desempenhado pela área de Compliance de uma empresa, qual seja o de assessorar a Alta Administração por intermédio de:

a) Atualizações e recomendações;
b) Manuais de Compliance para determinadas leis e regulamentos e sua educação;
c) Identificação e avaliação do risco de Compliance, inclusive para novos produtos e atividades;
d) Responsabilidades estatutárias (combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo);
e) Implementação do programa de Compliance.

Essas medidas, tomadas e entendidas, permitem compreender e enunciar a Missão de Compliance, a qual, segundo o mesmo documento da FEBRABAN, é:

“Assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do Sistema de Controles Internos da Instituição, procurando mitigar os Riscos de acordo com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Além de atuar na orientação e conscientização à prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem da instituição”.


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