| O aspecto
de ser denominado um controle como interno, em conformidade com outras
fontes de consulta, encontra-se fundamentado no fato de que a atividade
ocorra dentro da mesma organização (“… procedimentos
adotados pela entidade…”) em que o fato controlado tenha acontecido.
Complementa, ainda, o órgão federativo dos contabilistas,
que tal atividade de controle visa:
- proteger
o patrimônio e
- garantir
que os registros e demonstrações contábeis são
confiáveis e realizados no momento correto.
Essas observações
são da maior importância, pois permitem perceber que o controle
interno deve agir de acordo com as normas e princípios estabelecidos
pela organização, mas sem que se perca de vista a manutenção
da eficácia operacional.
Essa doutrina
está em pleno acordo com o Institut
Français des Experts Comptables, conforme citado por Lopes
de Sá:
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O controle interno é formado pelo plano de organização
e de todos os métodos e procedimentos adotados internamente
pela empresa para proteger seus ativos, controlar a validade dos
dados fornecidos pela Contabilidade, ampliar a eficácia e
assegurar a boa aplicação das instruções
da direção.
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A chamada
escola
americana também concorda com este conceito para a expressão
“controle interno”, como pode ser visto no pronunciamento
do American
Institute of Certified Public Accountants - AICPA, conforme citado
em Mautz:
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O controle interno compreende o plano de organização
e todos os métodos e medidas coordenadas, aplicados em uma
empresa, a fim de proteger seus bens, conferir a exatidão
e a fidelidade de seus dados contábeis, promover a eficiência
operacional e estimular a obediência às diretrizes
administrativas estabelecidas.
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