O aspecto de ser denominado um controle como interno, em conformidade com outras fontes de consulta, encontra-se fundamentado no fato de que a atividade ocorra dentro da mesma organização (“… procedimentos adotados pela entidade…”) em que o fato controlado tenha acontecido. Complementa, ainda, o órgão federativo dos contabilistas, que tal atividade de controle visa:

  • proteger o patrimônio e
  • garantir que os registros e demonstrações contábeis são confiáveis e realizados no momento correto.

Essas observações são da maior importância, pois permitem perceber que o controle interno deve agir de acordo com as normas e princípios estabelecidos pela organização, mas sem que se perca de vista a manutenção da eficácia operacional.

Essa doutrina está em pleno acordo com o Institut Français des Experts Comptables, conforme citado por Lopes de Sá:


O controle interno é formado pelo plano de organização e de todos os métodos e procedimentos adotados internamente pela empresa para proteger seus ativos, controlar a validade dos dados fornecidos pela Contabilidade, ampliar a eficácia e assegurar a boa aplicação das instruções da direção.

A chamada escola americana também concorda com este conceito para a expressão “controle interno”, como pode ser visto no pronunciamento do American Institute of Certified Public Accountants - AICPA, conforme citado em Mautz:


O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas coordenadas, aplicados em uma empresa, a fim de proteger seus bens, conferir a exatidão e a fidelidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular a obediência às diretrizes administrativas estabelecidas.




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