Tendo em vista a possibilidade do surgimento de “áreas cinzentas”, faz-se necessário melhor definir os amplos limites do conceito estabelecido. O AICPA, a fim de estabelecer limites, designou uma distinção entre os controles dividindo-os em dois grupos, assim definidos:

A doutrina sobre o que são controles internos, seus objetivos e como podem ser classificados é perfeitamente estabelecida, sem que existam grandes diferenças conceituais entre o que estabelecem as diversas correntes doutrinárias.


Dessa forma, podemos compreender controle interno como sendo o conjunto de todas as atividades levadas a efeito no seio de uma instituição, conducentes a assegurar que a execução de todos os atos de gestão esteja de acordo com as orientações emitidas pela alta administração, de forma a proteger o patrimônio da organização, a exatidão dos registros e a obediência aos seus princípios éticos e administrativos.




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