Entretanto, um pequeno conflito encontra-se estabelecido. Faz parte da postura ética básica do mercado financeiro a manutenção da confidencialidade. Tal postura, naturalmente, abrange uma atitude de preservação do sigilo acerca da natureza das operações efetuadas, sobre a identidade dos parceiros (clientes, fornecedores, bancos, prestadores de serviços etc.) e do volume das operações ocorridas.

Esse dever de sigilo, esperado por parte dos operadores, encontra-se também ligado a exigências originadas em documentos legais, particularmente quanto ao que tange ao sigilo bancário. Como tal procedimento, no decorrer dos anos, veio a se tornar um instrumento utilizado por entidades interessadas no mau uso de recursos financeiros para encobrir a natureza de suas atividades (narcotráfico, corrupção, crime organizados e atividades terroristas), mitigou-se a adequabilidade da manutenção do sigilo nas movimentações financeiras, surgindo estudos para definir seus limites e atribuição de responsabilidades aos agentes do mercado.

Estudaremos, inicialmente, alguns desvios éticos observados no cenário econômico.



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