Outra forma com que se busca iludir as autoridades fiscalizadoras
é o uso de identidades ou outros documentos falsificados,
ou mesmo o uso de “testas-de-ferro”.
Esse instrumento foi desenvolvido como reação à
capacidade desenvolvida no sentido de identificar e confiscar bens
de indivíduos ou entidades associados a atividades criminosas.
Assim, personagens inexistentes (criadas com documentação
falsa), ou não associadas a essas atividades (“testas-de-ferro”
ou também denominadas “laranjas”) são utilizadas
com a intenção de, ainda que a movimentação
financeira seja identificada, não seja ligada à atividade
criminosa ou, ainda, no caso de prisão dos criminosos, os recursos
não sejam localizados, podendo vir a ser utilizados após
o cumprimento de penas de restrição de liberdade. Outro
uso de documentos falsos ou “testas-de-ferro” é
o de conceder ares de credibilidade a outros esquemas de fraude, de
forma a comprovar esquemas criados para a lavagem de dinheiro. Faturas,
recibos e documentos de viagem falsos já foram utilizados para
encobrir recursos “lavados”.
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