I. Aumentos substanciais no volume de depósitos em alguma
das contas da organização, sem causa aparente. Tais
eventos são motivo de ainda maior atenção se
encontrarem-se associados a rápidas transferências,
em curto intervalo de tempo, para partes anteriormente não
relacionadas com a empresa;
II.
Grandes movimentações financeiras envolvendo operações
cambiais (troca de moeda nacional por estrangeira ou vice-versa);
III.
Compras de cheques de viagem e administrativos, ordens de pagamento
ou outros instrumentos de pronto pagamento, cuja quantidade e
objetivo não sejam suficientemente claros;
IV.
Movimentações financeiras de vulto em cidades de
fronteira;
V.
Movimentação de recursos em montante incompatível
com o patrimônio, atividade econômica, atividade profissional
ou a capacidade financeira presumida de um cliente;
VI.
Existência de numerosas contas para um mesmo cliente, em
volumes significativos;
VII.
Existência de contas bancárias – próprias
ou de clientes – situadas em locais de trânsito, tais
como estações de passageiros, aeroportos, portos
ou rodoviárias, exceto em se tratando de cliente cuja atividade
principal justifique tal ato; e
VIII.
Utilização de cartões de crédito da
empresa em volumes incompatíveis com o objetivo para o
qual foram emitidos.