Naturalmente, a preocupação do responsável pelo setor de compliance deve ser a de se antecipar aos problemas, e alguns outros indícios podem e devem ser examinados com maior atenção sempre que forem observados em sua área de atuação:

I. Aumentos substanciais no volume de depósitos em alguma das contas da organização, sem causa aparente. Tais eventos são motivo de ainda maior atenção se encontrarem-se associados a rápidas transferências, em curto intervalo de tempo, para partes anteriormente não relacionadas com a empresa;

II. Grandes movimentações financeiras envolvendo operações cambiais (troca de moeda nacional por estrangeira ou vice-versa);

III. Compras de cheques de viagem e administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos de pronto pagamento, cuja quantidade e objetivo não sejam suficientemente claros;

IV. Movimentações financeiras de vulto em cidades de fronteira;

V. Movimentação de recursos em montante incompatível com o patrimônio, atividade econômica, atividade profissional ou a capacidade financeira presumida de um cliente;

VI. Existência de numerosas contas para um mesmo cliente, em volumes significativos;

VII. Existência de contas bancárias – próprias ou de clientes – situadas em locais de trânsito, tais como estações de passageiros, aeroportos, portos ou rodoviárias, exceto em se tratando de cliente cuja atividade principal justifique tal ato; e

VIII. Utilização de cartões de crédito da empresa em volumes incompatíveis com o objetivo para o qual foram emitidos.

 



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