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| 5.2 Comunicações ao BACEN Mais especificamente direcionada para as instituições financeiras, existe no Brasil a obrigação de comunicação ao Banco Central das seguintes situações:
5.3 O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF Resultado do aperfeiçoamento das ferramentas de controle do mercado brasileiro, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Unidade de Inteligência Financeira do Sistema Financeiro Nacional para a prevenção de Lavagem de Dinheiro e crimes conexos. Entre suas atribuições, encontra-se “disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas…”. No exercício de suas funções, o COAF deverá propor mecanismos de cooperação e troca de informações com órgãos congêneres no exterior, podendo, ainda, requerer informações bancárias e financeiras a órgãos de administração pública de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
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