6. Aspectos legais: penalizações e abrangência

No regramento legal brasileiro são encontradas previsões legais, inclusive para os crimes financeiros. Na Lei 9.613, Art. 1º, encontra-se a previsão de punição, sob a forma de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa para quem ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Tal pena se estende, indistintamente, a quem os converte em ativos lícitos; a quem os adquire, recebe, troca e negocia; assim como a quem importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Esse enquadramento legal ainda coloca ao alcance da pena quem utiliza, em sua atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

Por sua vez, o uso de informação privilegiada para obter vantagem, para si ou para terceiros também encontra penalização. A Lei 6.385, com redação da Lei 10.303, em seu artigo 27-D, prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida.



Copyright © 2012 AIEC.