| Resumo A existência de desvios éticos e práticas criminosas alcançou tal sofisticação e volume que, para seu combate efetivo, necessita-se de uma ação coordenada a nível internacional. A importância desses detalhes, para quem é responsável pelo setor de compliance de uma organização ou mesmo para seus administradores, consiste no fato de que, se não devidamente acompanhados e completamente seguidos princípios éticos e legais, a empresa – e seus agentes – poderão ser condenados legalmente, sendo os responsáveis passíveis de pena de reclusão de três a dez anos de multa. Um pequeno conflito, contudo, encontra-se estabelecido. Faz parte da postura ética básica do mercado financeiro a manutenção da confidencialidade. Contudo, como tal procedimento veio a se tornar um instrumento utilizado por entidades interessadas pelo mau uso de recursos financeiros, surgiram estudos para definir seus limites e atribuição de responsabilidades aos agentes do mercado. “Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos oriundos de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal”. Existem cinco tipos gerais de lavagem: Ocultação dentro de estruturas empresariais; Utilização indevida de empresas legítimas; Uso de identidades ou documentos falsos e de testas-de-ferro; Exploração de questões jurisdicionais internacionais; e Uso de ativos ao portador. A lavagem
de dinheiro realiza-se por intermédio de um processo dinâmico
onde são encontrados: a colocação do dinheiro no
sistema econômico, a ocultação da origem do dinheiro
e integração dos ativos formalmente ao sistema econômico. |
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