Em
1981, quando da revisão do “Concordat”, inicia-se o
estabelecimento de Princípios de Consolidação
de balanços patrimoniais, dando origem à edição
de novo documento, assim resumido por ONO:
...estabelece maior responsabilidade às autoridades do país-sede
de bancos internacionalizados através, especialmente, de
balanços patrimoniais consolidados com a finalidade de melhor
avaliar o grau de exposição ao risco de concentração
de portfólio das instituições.
Com
respeito à supervisão internacional de filiais e
subsidiárias de bancos com atuação internacional,
o Comitê através do ´Concordat` determinou
que:
a)
A solvência de filiais é responsabilidade das autoridades
do país-sede da matriz;
b) A solvência de subsidiárias é de responsabilidade
conjunta das autoridades do país-sede da matriz (enquanto
grupo bancário) e do país hospedeiro;
c) A solvência de joint-ventures é responsabilidade
primária das autoridades do país onde ocorreu
a incorporação;
d) A supervisão de liquidez é de responsabilidade
da autoridade do país hospedeiro, no caso das filiais,
a liquidez deve ser tratada paralelamente pela autoridade do
país-sede da matriz.
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Esse acordo,
e outros que se seguiram, passam a se sobrepor formando uma doutrina internacional,
consolidada pelo Comitê de Supervisão Bancária
da Basileia em um conjunto de “Princípios Essenciais”
(outras vezes denominados “Princípios Fundamentais”)
– que analisaremos na próxima seção –
e um compêndio de recomendações de livre adoção
por parte das diversas economias.
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