Em 1981, quando da revisão do “Concordat”, inicia-se o estabelecimento de Princípios de Consolidação de balanços patrimoniais, dando origem à edição de novo documento, assim resumido por ONO:


...estabelece maior responsabilidade às autoridades do país-sede de bancos internacionalizados através, especialmente, de balanços patrimoniais consolidados com a finalidade de melhor avaliar o grau de exposição ao risco de concentração de portfólio das instituições.

Com respeito à supervisão internacional de filiais e subsidiárias de bancos com atuação internacional, o Comitê através do ´Concordat` determinou que:

a) A solvência de filiais é responsabilidade das autoridades do país-sede da matriz;
b) A solvência de subsidiárias é de responsabilidade conjunta das autoridades do país-sede da matriz (enquanto grupo bancário) e do país hospedeiro;
c) A solvência de joint-ventures é responsabilidade primária das autoridades do país onde ocorreu a incorporação;
d) A supervisão de liquidez é de responsabilidade da autoridade do país hospedeiro, no caso das filiais, a liquidez deve ser tratada paralelamente pela autoridade do país-sede da matriz.

Esse acordo, e outros que se seguiram, passam a se sobrepor formando uma doutrina internacional, consolidada pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia em um conjunto de “Princípios Essenciais” (outras vezes denominados “Princípios Fundamentais”) – que analisaremos na próxima seção – e um compêndio de recomendações de livre adoção por parte das diversas economias.



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