2.3 Regulamentos e Requisitos Prudenciais

Adentrando a aspectos técnicos, os princípios lançam doutrina sobre aspectos operacionais, os quais devem ser regulados pela autoridade supervisora.

Devem ser estabelecidos padrões prudenciais mínimos e apropriados quanto à adequação de capital dos bancos, em conformidade com o seu perfil de risco assumido. Como medida adicional aos bancos que atuem no mercado internacional, determina-se que os requisitos mínimos de Capital não sejam inferiores aos preconizados pelo Acordo de Capital de Basileia.

A importância de uma correta gestão dos riscos conduz à orientação que a Autoridade responsável pela supervisão avalie o sistema de controles internos das instituições financeiras, tanto quanto às normas quanto aos procedimentos efetuados, particularmente em suas gestões das carteiras de crédito e de investimento, de forma a avaliar seu processo de gerenciamento de riscos.

Ainda avaliando os sistemas de gerenciamento de risco, mais exatamente quanto ao risco de crédito, orienta-se para a verificação das políticas de avaliação de ativos e formação de provisões e reservas, bem como a existência de exames de verificação do cumprimento dessas políticas.

Ativos problemáticos, provisões, reservas, limites para grandes exposições são também abordados, ressaltando-se a prioridade que deve ser concedida à avaliação da carteira de créditos da instituição, em especial para adoção de procedimentos que evitem a concentração de ativos em tomadores individuais e, mais ainda, a grupos inter-relacionados (entre si ou com a instituição detentora do Ativo).



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