2.3 Regulamentos e Requisitos Prudenciais Adentrando a aspectos técnicos, os princípios lançam doutrina sobre aspectos operacionais, os quais devem ser regulados pela autoridade supervisora. Devem ser estabelecidos padrões prudenciais mínimos e apropriados quanto à adequação de capital dos bancos, em conformidade com o seu perfil de risco assumido. Como medida adicional aos bancos que atuem no mercado internacional, determina-se que os requisitos mínimos de Capital não sejam inferiores aos preconizados pelo Acordo de Capital de Basileia.
Ativos problemáticos,
provisões, reservas, limites para grandes exposições
são também abordados, ressaltando-se a prioridade que deve
ser concedida à avaliação da carteira de
créditos da instituição, em especial para
adoção de procedimentos que evitem a concentração
de ativos em tomadores individuais e, mais ainda, a grupos inter-relacionados
(entre si ou com a instituição detentora do Ativo). |
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