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À autoridade supervisora é emitida orientação no sentido de que sejam avaliados os procedimentos de controle interno que administram os riscos inerentes à nação em que o banco opera (risco soberano e o risco-país), bem como os riscos de transferência. Adiciona-se, ainda, destaque para a necessidade da formação de reservas em volume apropriado.
O sistema de controles internos é colocado em destaque, sendo orientada a obrigatoriedade da existência de sistemas eficientes. Encerrando essa área, encontram-se, ainda, orientações quanto à adoção de rotinas fundamentalmente baseadas em elevados padrões éticos e profissionais, que impossibilitem ou dificultem a utilização do sistema financeiro, sob qualquer hipótese, por parte de elementos criminosos.
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