À autoridade supervisora é emitida orientação no sentido de que sejam avaliados os procedimentos de controle interno que administram os riscos inerentes à nação em que o banco opera (risco soberano e o risco-país), bem como os riscos de transferência. Adiciona-se, ainda, destaque para a necessidade da formação de reservas em volume apropriado.

Encontra-se, também, recomendação para que seja verificada a existência e efetividade de controles para os riscos de mercado, bem como se exige da autoridade – quando considerado necessário – a imposição de limites ou encargos adicionais para facear riscos de crédito relevantes.

Complementando a verificação dos sistemas de administração de riscos, orienta-se quanto à avaliação desse conjunto em todas suas variantes de rotinas e procedimentos, os quais devem abarcar todos os tipos de risco inerentes ao mercado em que opera a instituição financeira. Inclui-se, também, recomendação para a existência de reservas de Capital em montante adequado à administração desses riscos.

O sistema de controles internos é colocado em destaque, sendo orientada a obrigatoriedade da existência de sistemas eficientes.

Encerrando essa área, encontram-se, ainda, orientações quanto à adoção de rotinas fundamentalmente baseadas em elevados padrões éticos e profissionais, que impossibilitem ou dificultem a utilização do sistema financeiro, sob qualquer hipótese, por parte de elementos criminosos.




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