2.4 Métodos de supervisão bancária contínua

Os princípios apresentam também recomendações que se voltam para caracterizar o trabalho da autoridade responsável pela supervisão das instituições financeiras, dando-lhe orientações acerca de seu modus operandi.

Uma importante orientação estabelece que a ação da autoridade supervisora deve ocorrer em um mixing de supervisão direta (in loco) e indireta.

Outra recomendação é a de que a supervisão se dê regularmente, permitindo aos supervisores um conhecimento profundo da realidade das entidades supervisionadas.

Condição necessária para o conhecimento da realidade dos bancos encontra-se em determinação aos supervisores no sentido de que sejam capazes de obter informações relevantes (gerenciais, contábeis, operacionais) tanto em bases analíticas quanto sintéticas.

Um permanente cuidado deve estar voltado quando à necessidade da confirmação da acurácia das informações obtidas, seja por via direta (inspeções diretas in loco com pessoal próprio), seja por intermédio da ação de auditoria externa.

Especial atenção deve ser prestada, ainda, para o exame das informações disponíveis ao serem avaliadas em forma consolidada, observando-se a existência de grupos econômicos ou conglomerados bancários.



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