2.7 - Atividades bancárias internacionais

Ciente da nova realidade financeira internacional, que resultou na formação de grandes conglomerados que atuam globalmente, os princípios de supervisão bancária de Basileia apresentam recomendações aplicáveis à supervisão daquelas instituições.

Para tanto, a supervisão das instituições deve ocorrer de modo globalizado, isto é, incluindo – de modo global – todas as partes relacionadas (filiais estrangeiras, joint ventures, subsidiárias e controladas).

Deverão, ainda, serem implantados canais de comunicação entre as diversas autoridades supervisoras do planeta, a fim de propiciar o compartilhamento de informações, dados e intercâmbio permanente. De modo complementar, cabe à autoridade supervisora local exigir das filiais de bancos internacionais o cumprimento das regras existentes em sua área de jurisdição.



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