Resumo

Em 1975, órgãos de importantes paíse concordaram com a necessidade da criação de instrumentos para:

a) a troca de informações entre os diversos bancos centrais; e
b) o estabelecimento de um pacto multilateral e internacional.

Esse acordo, e outros que se seguiram foram consolidados pelo Comitê para Supervisão Bancária da Basileia em um conjunto de “Princípios Essenciais” os quais podem ser distribuídos em 7 (sete) áreas.

A primeira área apresenta pré-condições para uma supervisão bancária eficaz, destacando:

a) político-institucional – clara atribuição de objetivos e de responsabilidades das partes envolvidas – domésticas e internacionais;
b) jurídico – normas legais, disciplinando interações entre os agentes;
c) confidencialidade e intercâmbio de informações – a confidencialidade das informações deve permanecer, todavia deve-se garantir a possibilidade de troca de informações entre autoridades supervisoras; e
d) independência – deve ser assegurada a independência da autoridade supervisora.

Uma segunda área apresenta recomendações quanto ao uso da palavra “banco”, devendo ser claramente definidas as atividades permitidas a esse tipo de instituição. Critérios para autorização de funcionamento devem estabelecer requisitos e padrões para operação, bem como rejeitar operações em que tais determinações não sejam respeitadas. A aprovação de pedidos de instituições estrangeiras ocorrerá com a anuência do órgão supervisor de origem. Transferências significativas de propriedade devem ser examinadas, incluindo transferências de parcelas significativas do controle ou propriedade dos bancos já existentes. Recomenda-se a definição de critérios para avaliação de aquisições e investimentos relevantes efetuados por instituições bancárias, assegurando que estruturas e ramificações corporativas não exponham o banco a riscos indevidos, nem impeçam uma supervisão eficaz.



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