Regulamentos e Requisitos Prudenciais encontram-se na terceira área, incluindo padrões prudenciais mínimos e apropriados quanto à adequação de capital dos bancos, em conformidade com o seu perfil de risco. Bancos internacionais devem atender, no mínimo, aos rigores do Acordo de capital de Basileia. Preconiza-se exames ao sistema de controles internos das Instituições financeiras, tanto quanto às normas quanto aos procedimentos, incluindo gestões dos créditos e de investimentos. Ativos problemáticos, provisões, reservas, limites para grandes exposições serão também abordados, com adoção de procedimentos que evitem a concentração de ativos em tomadores individuais e grupos inter-relacionados. O gerenciamento de riscos tem notável destaque, incluindo risco de crédito, avaliação de ativos, risco-país, riscos de transferência, riscos de mercado, também deverão ser verificados, a par da necessidade da formação de reservas em volume apropriado e a possível necessidade do estabelecimento de limites. O sistema de controles internos deve ser examinado, devendo possuir:
Padrões éticos e profissionais que dificultem a utilização do sistema financeiro por parte de elementos criminosos devem ser estabelecidos. Métodos de supervisão bancária contínua devem ser implantados, em um mixing de supervisão direta (in loco) e indireta. A supervisão deve ocorrer regularmente, permitindo aos supervisores um conhecimento profundo da realidade das entidades supervisionadas, sendo capaz de obter informações relevantes (gerenciais, contábeis, operacionais) tanto em bases analíticas quanto sintéticas. As informações obtidas devem ser examinadas permanentemente quanto a sua exatidão e confiabilidade, devendo refletir adequadamente os fenômenos patrimoniais ocorridos. Poderes formais devem ser assegurados aos supervisores, incluindo a competência para coibir o funcionamento de instituições que não respeitem os padrões estabelecidos. Atividades
bancárias internacionais devem ser supervisionadas de modo integrado,
incluindo – de modo global – todas as partes relacionadas
(filiais estrangeiras, joint ventures, subsidiárias e
controladas). Deverão, ainda, serem implantados canais de comunicação
entre as diversas autoridades supervisoras do planeta, a fim de propiciar
o compartilhamento de informações, dados e intercâmbio
permanente. |
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