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Antes de ser inserida a questão das normas, é fundamental que o profissional de Compliance recorde-se que as empresas brasileiras encontram-se submetidas ao ordenamento jurídico brasileiro, o que torna necessária a atenção sobre a emissão, ou futura emissão de legislação na forma de Leis, Decretos e Portarias nas três esferas do Poder Público brasileiro (federal, estadual – ou distrital – e municipal). Além dessa preocupação, os profissionais devem encontrar-se permanentemente cientes da composição básica do Sistema Financeiro Nacional, especificamente quanto a seus órgãos normativos e entidades supervisoras. Dessa forma, deve ser mantida atenção quanto à emissão de normas por parte do Conselho Monetário Nacional, do Conselho Nacional de Seguros Privados e do Conselho Nacional de Previdência Complementar, órgãos normativos que têm atribuições regulatórias importantes. De modo ainda mais minucioso, conforme o ramo de atividade da instituição supervisionada, a função de compliance será melhor executada se forem adequadamente acompanhadas e obedecidas as prescrições das entidades supervisoras do SFN: Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep), e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Da vasta documentação existente, apresentaremos a seguir alguns temas, cujo destaque merece a atenção dos profissionais de finanças como um todo, e dos interessados no assunto Compliance de forma mais detalhada.
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