1.2.
Adoção no Brasil de convenções internacionais
Uma permanente
fonte de regulação do mercado brasileiro tem sido a adoção
de convenções internacionais. Tal adoção ocorre,
inicialmente, por meio de emissão de Leis, Decretos e, posteriormente,
com sua regulamentação por legislação infralegal
como resoluções, instruções ou circulares
de órgãos regulatórios.
Um
caso de especial interesse em nosso curso é o do Decreto
n.º 5.640, de 26 de dezembro de 2005, o qual promulgou
a Convenção Internacional para Supressão
do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral
das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada
pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
Nessa
Convenção, que já está em vigor no
Brasil por força do citado Decreto, a possibilidade de
criminalização de atos que contribuam para a movimentação
de fundos que venham, ou em que apenas exista a intenção
de, serem utilizados nos crimes previstos nas convenções
internacionais.
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Vale
registrar que tal criminalização se aplica à
movimentação de fundos de qualquer espécie,
tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis,
independentemente da forma de obtenção. Saiba
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