1.2. Adoção no Brasil de convenções internacionais

Uma permanente fonte de regulação do mercado brasileiro tem sido a adoção de convenções internacionais. Tal adoção ocorre, inicialmente, por meio de emissão de Leis, Decretos e, posteriormente, com sua regulamentação por legislação infralegal como resoluções, instruções ou circulares de órgãos regulatórios.

Um caso de especial interesse em nosso curso é o do Decreto n.º 5.640, de 26 de dezembro de 2005, o qual promulgou a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.

Nessa Convenção, que já está em vigor no Brasil por força do citado Decreto, a possibilidade de criminalização de atos que contribuam para a movimentação de fundos que venham, ou em que apenas exista a intenção de, serem utilizados nos crimes previstos nas convenções internacionais.



Vale registrar que tal criminalização se aplica à movimentação de fundos de qualquer espécie, tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis, independentemente da forma de obtenção. Saiba +




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