1.3. A regulação da atividade de gestão de riscos

Um assunto que vem sendo objeto de forte regulação por parte das entidades supervisoras em nosso País é a gestão de riscos. Diversos documentos têm sido emitidos, alguns dos quais serão a seguir apresentados e sumariados.

Um primeiro documento compulsado é a Resolução n.º 3.380, do Banco Central do Brasil, emitida em 29 de junho de 2006, a qual determina que as instituições financeiras implementem (Art. 1º) uma estrutura de gerenciamento do risco operacional.

A Resolução define os eventos de risco operacional (§ 2º, Art. 1º) e exige (Art. 3º) que a estrutura de gerenciamento de risco operacional deverá incluir:


  • atividades de identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar o risco operacional;
  • documentação e armazenamento de informações referentes a perdas associadas ao risco operacional;
  • elaboração, no mínimo anualmente, de relatórios que identifiquem deficiências de controle e de gestão de risco operacional e apontem medidas para sua correção tempestiva;
  • realização, no mínimo anualmente, de testes de avaliação de controles de risco operacional;
  • elaboração de política de gerenciamento de risco operacional, disseminando-a todo o pessoal envolvido;
  • existência de plano de contingência, contendo estratégias para assegurar continuidade das operações e limitação de perdas decorrentes de risco operacional; e
  • implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação.




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