1.3.
A regulação da atividade de gestão de riscos
Um assunto
que vem sendo objeto de forte regulação por parte das entidades
supervisoras em nosso País é a gestão de
riscos. Diversos documentos têm sido emitidos, alguns dos
quais serão a seguir apresentados e sumariados.
Um
primeiro documento compulsado é a Resolução
n.º 3.380, do Banco Central do Brasil, emitida em 29
de junho de 2006, a qual determina que as instituições
financeiras implementem (Art. 1º) uma estrutura de gerenciamento
do risco operacional.
A
Resolução define os eventos
de risco operacional (§ 2º, Art. 1º) e exige
(Art. 3º) que a estrutura de gerenciamento de risco operacional
deverá incluir:
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- atividades
de identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar o risco operacional;
- documentação
e armazenamento de informações referentes a perdas associadas
ao risco operacional;
- elaboração,
no mínimo anualmente, de relatórios que identifiquem deficiências
de controle e de gestão de risco operacional e apontem medidas
para sua correção tempestiva;
- realização,
no mínimo anualmente, de testes de avaliação de
controles de risco operacional;
- elaboração
de política de gerenciamento de risco operacional, disseminando-a
todo o pessoal envolvido;
- existência
de plano de contingência, contendo estratégias para assegurar
continuidade das operações e limitação de
perdas decorrentes de risco operacional; e
- implementação,
manutenção e divulgação de processo estruturado
de comunicação e informação.
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