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Outro ponto importante (incisos III e IV, Art. 3º) - que também se encontra em linha com as grandes preocupações de governança de atribuição de responsabilidades e segregação de funções - é a da obrigatória indicação de responsáveis distintos pelas atividades operacionais e as de controle interno. Um item que reforça o critério de publicização dos atos do mercado financeiro é a obrigação da manutenção de página na rede mundial de computadores (Art. 12). A Instrução orienta, ainda, a estruturação das atividades das agências de forma a:
A
Instrução determina (Art. 28), também, um claro quadro
de referência quanto à necessidade de assegurar
a segregação de atividades de classificação
de risco e as demais atividades exercidas pela agência, incluindo
segregação física, preservação da confidencialidade
das informações recebidas, a incluir a restrição
de acesso a áreas onde se encontrem os arquivos. |
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