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Outro instrumento regulatório, que também auxilia a complementar o processo de combate ao uso do sistema financeiro para atividades criminosas é a Circular 3.461/2009, a qual consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Uma das primeiras determinações da Circular é a forte determinação (Art. 1º) no sentido de que instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil implementem políticas e procedimentos internos de controle destinados a prevenir sua utilização na prática de crimes financeiros. Essas políticas devem (inciso I, Art. 1º):
Esses procedimentos prudenciais devem incluir, ainda (§ 2º, Art. 1º), a confirmação de informações cadastrais dos clientes e identificação de beneficiários finais das operações. Outro registro
feito pela Circular é no sentido da inclusão de tais procedimentos
às dependências e subsidiárias situadas no exterior
(§ 5º, Art. 1º). |
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