A regulação da atividade de gestão de riscos encontra também regulamentação própria. A Resolução n.º 3.380 , do Banco Central do Brasil, determina que as instituições financeiras implementem uma estrutura de gerenciamento do risco operacional. A Resolução define como eventos de risco operacional fraudes, riscos de ações trabalhistas, práticas inadequadas junto a clientes, perda de ativos, interrupção das atividades. A legislação prevê que tais possibilidades sejam identificadas, avaliadas, monitoradas, controladas e mitigadas. A Instrução CVM n.º 521, disciplina a atividade de classificação de risco e das agências que atuem no mercado nacional, exigindo padrões operacionais e a necessidade de seu registro junto à CVM. A Lei 9.613, que busca dificultar, se não impedir, o uso do mercado financeiro para a perpretação de crimes, tem complemento no Decreto 2.799, o qual aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Nesse Decreto fica atribuído ao COAF a autoridade para disciplinar a fiscalizar as operações, identificar ocorrências suspeitas de ilicitude e efetuar a aplicação de penas administrativas em sua área de responsabilidade. A Circular 3.461/2009 consolida regras sobre procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades ilícitas previstas na citada Lei nº 9.613. No campo internacional, mais especificamente no mercado norte-americano, é de se registrar a existência da Lei Sarbanes-Oxley (que exige aumento de transparência na conduta corporativa e na contabilização das operações financeiras e contábeis); das “Federal Sentencing Guidelines for Organizations - FSGO” (“Diretrizes federais de penalização para as organizações”), normas de controle para crimes corporativos; e do “Foreign Corrupt Practice Act – FCPA ” (“Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro”) que reprime a prática, por empresas americanas e de empresas que possuam títulos negociados nos Estados Unidos, busquem subornar agentes públicos estrangeiros com vistas a obter vantagens em negociação com instituições daquele país. |
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