1. Compliance e Auditoria

Segundo Candeloro, a necessidade e a existência de um setor de compliance nas organizações já não são novidades no mundo corporativo, especialmente no mercado financeiro. Contudo, ainda persistem dúvidas quanto às suas atribuições, e dos limites de sua atuação.

De fato, como já discutido em nosso curso, podemos concluir que a função compliance, dentro de uma organização, tem o papel de perceber, identificar, compreender, administrar riscos e implementar controles que os mitigue, se não forem passíveis de supressão. Dessa forma, percebem-se grandes áreas de contato com a de gerenciamentos de riscos, com os controles e em consequência, com a auditoria, além do acompanhamento dos riscos de imagem e legal, este trazendo ponto de contato com o setor jurídico. Tais intersecções de fato colocam tais funções como que “emaranhadas”, podendo parecer estarem mal definidas, de entendimento mais difícil a um exame ligeiro.

Esse “emaranhamento” causa, segundo autores, a busca pelo entendimento acerca dos limites de atuação de compliance, em comparação com outras áreas, funções ou responsabilidades similares ou complementares, de forma a que seja assegurado eficácia e maior eficiência às organizações, assegurando melhores resultados.

Tendo como ponto de partida esse entendimento, faz-se necessário, em uma discussão que deve acontecer dentro de cada instituição, de forma a que a solução se adeqúe à organização, mas sem perder, contudo, de vista a adequada aplicação do setor de compliance, a correta compreensão de sua missão, devendo ser determinados seu escopo e âmbito de atuação. O objetivo, naturalmente, é o de se evitar sobreposições, duplicidade de esforços e mesmo conflitos de interesses.

Dessa forma, esta parte do nosso estudo tem o objetivo de (re)apresentar o papel do setor de compliance, dando a perceber os limites de atuação desta função administrativa com a de outros importantes setores, tais como os de auditoria, controles internos, gerenciamento de riscos e o setor jurídico.



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