4. Compliance e setor jurídico

Existe, em algumas empresas, uma decisão que coloca, sob uma mesma direção, as atividades jurídica e de compliance. Tendo em vista que se encontra entre as atribuições de compliance gerenciar o risco legal, algumas organizações têm tomado essa medida, acreditando existir compatibilidade entre as responsabilidades de compliance e o conjunto de atividades desempenhadas pela área jurídica.

Essa decisão tem apoio no fato de que tanto a área jurídica como a de compliance são responsáveis por atuar de forma a que a organização, em todas as atividades efetuadas por seus colaboradores de todos os níveis, cumpras as normas legais.

Em face a essa situação cabe ressaltar que embora as duas áreas tenham como função principal assegurar o cumprimento de normas, as responsabilidades de compliance estendem-se para além, incluindo fundamentais preocupações com o estabelecimento de padronizações no setor ético, incluindo-se elaboração, implementação e obediência a códigos de ética, manuais, práticas e atenção a demandas internacionais.

Entende-se, ainda, que o profissional de compliance deva possuir forte conhecimento acerca de atividades operacionais e de apoio, o que lhe demanda maior extensão de conhecimentos administrativos.

Importante registrar que, em situações-limite, pode mesmo ocorrer um conflito de interesses. Os profissionais da área jurídica têm seu modus operandi fundado no objetivo de defender o interesse do cliente, o que por vezes inclui a atividade de encontrar formas, “brechas” na legislação, que permitam a criação e/ou manutenção de negócios, ou formas mais lucrativas para a realização desses negócios. Mais do que garantir o respeito a normas éticas e padrões de comportamento, a preocupação de departamentos jurídicos volta-se à redução de responsabilidades da organização.



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