O profissional de compliance, contudo, tem uma preocupação mais ampla, pois mesmo diante de uma situação que tenha o respaldo das leis, pode desaconselhar a inserção em algum negócio tendo em vista, por exemplo, valores éticos defendidos pela instituição.

Outra possível fonte de conflitos de interesses surge do fato de que cabe, à área jurídica, a responsabilidade pelo aconselhamento legal da direção, assim como pela confecção de contratos estabelecidos. Essa situação, em havendo sobreposição de tarefas em uma mesma área de responsabilidade, implicaria ser a mesma área responsável pela realização de um ato (aconselhamento em decisões, assinatura de contratos) e a de efetuar a verificação de sua conformidade à lei, valores da empresa e de seu código de ética. Tal situação, por óbvio, comprometeria a independência e a neutralidade na realização de tais atos.

Outra característica apontada na obra Manual de Compliance é o fato de a área jurídica atuar voltada “de dentro para fora”. Sua ação volta-se a verificar a legislação aplicável, atuando como órgão consultivo de clientes internos visando a defender a organização em possíveis demandas judiciais. Em resumo, a área jurídica, a partir dos interesses da empresa, defende as suas atividades dos óbices da legislação.


A área de compliance, por outro lado, atua “de fora para dentro”. Compliance significa tomar conhecimento de leis, convenções e demais regras praticadas no mercado, ressaltar os valores morais e éticos nelas contidos. Enfim, ele busca valores no exterior e busca interiorizá-lo na cultura organizacional.

Assim, é de se registrar que essas áreas se complementam em suas atividades, mas que é desaconselhável que se estabeleça uma relação hierárquica que imponha a submissão de uma a outra, pois uma das exigências para adequada formatação de uma atividade de compliance é sua independência técnico-operacional.



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