Resumo

A função compliance tem o papel de perceber, identificar, compreender, administrar riscos e implementar controles que os mitigue, se não forem passíveis de supressão, bem como cumprir normas legais e éticas. O desempenho de suas atribuições encontra áreas de contato com: gerenciamentos de riscos, controles internos, auditoria, e setor jurídico. O entendimento acerca dos limites de atuação de compliance, em comparação com outras áreas, funções ou responsabilidades similares ou complementares, assegura eficácia e eficiência às organizações.

A auditoria é uma atividade independente, que tem o objetivo de emitir uma opinião regular e periódica acerca da qualidade dos controles internos, o que se torna possível por intermédio de avaliação objetiva de todos os processos e atividades ocorridos dentro da empresa, de forma sistemática, por meio de amostragem de base aleatória e temporal, a que é adicionada avaliação sintética de risco de auditoria.

A atividade de compliance utiliza abordagem metodológica distinta. Sua avaliação ocorre de forma rotineira e permanente (continuamente). O setor de compliance aproveita-se dos resultados dos exames de auditoria.

A auditoria é periódica, compliance é contínua, auditoria é corretiva e posterior aos fatos, compliance é preventiva e concomitante aos fatos, a auditoria pode ser efetuada por órgão externo à empresa, compliance faz parte, obrigatoriamente, da empresa, constituindo em parte importante da cultura organizacional. Essas peculiaridades permitem que se conclua não serem atividades coincidentes, mas sim complementares.

A auditoria externa tem o objetivo principal de emitir opinião acerca da correção das demonstraçãos contábeis da empresa auditada, concedendo-lhes credibilidade e transparência.

Compliance e controles internos monitoram o cumprimento das estratégias, verificando a existência de falhas e riscos, mitigando a uns e corrigindo a outros.



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