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1. Atividade de compliance: uma evolução histórica A atividade de compliance, dentro das diversas organizações, alcançou uma importância que merece destaque e atenção permanente. O risco de compliance, de forma progressiva, vem se tornando objeto de permanentes estudos, os quais valorizam a origem dessa atividade, estabelecem a sua definição, bem como avaliam os desafios apresentados, a forma com que seus profissionais vêm atuando e as ferramentas de que se valem para desempenhar seu papel. Dessa forma, o objetivo deste Módulo é o de conhecer a atividade de compliance e de como seus profissionais a executam. Como defendido pela FEBRABAN, a atividade de compliance pode ser entendida como uma necessidade, uma consequência lógica de uma série de fatos que ocorreram nos mercados internacionais, todos conducentes a assegurar práticas justas (“fair trade”) no mundo corporativo. Esses fatos têm fundamento na percepção surgida, nos anos 30 do século XX, da necessidade de os governos intervirem nos mercados financeiros, regulando-os, a fim de corrigir as distorções naturais existentes no modelo capitalista, em concordância a uma base conceitual Keynesiana. De acordo com essa premissa foram encontradas soluções para a estruturação básica do mercado norte-americano (criação do Comitê de governadores da Reserva Federal, em 1913; criação da Comissão de valores mobiliários e câmbio – SEC -, em 1934) e para a emissão de legislação específica regulatória, em um movimento que encontrou maior velocidade como uma reação à “quebra” da bolsa de Nova Iorque, ocorrida em 1929. |
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