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2. Risco de Compliance Inicialmente, há de ser destacada a definição apresentada pelo Comitê de Basileia, o qual estabelece Risco de Compliance como:
Como se vê, o risco de compliance relaciona-se à possibilidade de uma organização (o conceito originalmente refere-se a bancos, mas o que pode ser facilmente abstraído para o universo das instituições corporativas) vir a ser submetida a sanções (perdas, prejuízos) de três origens distintas:
A definição
concedida pelo Comitê de Basileia refere-se, ainda, à
origem de tais riscos, onde é de se destacar que esses se encontram
associados não apenas a questões regulatórias de
ordem externa (leis, regulamentos, regras), mas também a fontes
regulatórias outras, que contam com a participação
da própria organização em sua criação
(autorregulação). Percebe-se, daí, a importância
de cumprimento dos valores declarados, os quais devem ser cumpridos, e
não apenas enunciados. O correto desempenho da função
de compliance implica na gestão correta do risco de descumprimento
de tais regras, em uma atividade cujos desafios encontram-se descritos
a seguir. |
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