Coimbra e Manzi registram que um programa de compliance, para ser bem estruturado, o deve ser em acordo com a realidade particular de cada organização, com suas circunstâncias específicas (mercado de atuação, políticas estratégicas etc.) de forma a que o programa encontre-se em harmonia com sua cultura, tamanho, setor de atuação, tipo de atividade e local de suas instalações. Desta forma, algumas variáveis devem ser examinadas previamente à elaboração do programa, de forma a que sejam conhecidos, entre outros, os seguintes aspectos:

  • dimensão local X global em compliance;
  • ambiente regulatório;
  • relação entre função compliance e outros objetivos do negócio; e
  • tamanho e estrutura organizacional.

Outras questões, também importantes, são de caráter facultativo, tais como a existência de um setor específico na organização para o trato das questões de compliance: dessa forma, a depender da atividade da organização, ou de sua política vigente, o modelo de atividades de compliance a ser implantado poderá exigir uma estrutura individualizada, mas, em qualquer caso, o responsável pela função compliance deverá atuar de forma integrada aos processos da organização, incluindo participação no processo de tomada de decisão.

Qualquer que seja essa decisão, importante registrar que, necessariamente, de forma anterior à formatação do programa de Compliance, o nível mais alto de gerenciamento definirá parâmetros para a estruturação do programa, bem como decidirá acerca das estruturas organizacionais dedicadas à sua aplicação, de suas ferramentas e demais instrumentos a serem utilizados. Fator de maior importância, deverá aquela gerência estar comprometida em colocar em prática os princípios estabelecidos em manuais de conduta e demais documentos gerados.



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