1.2 Ambiente regulatório

É da natureza das corporações atuarem, no mercado, de forma interativa com fornecedores, clientes, competidores e acionistas. Esse conjunto de interações encontra-se pautado por regras (normalmente expressas em leis e regulamentos) que compõem o denominado ambiente regulatório. Assim, uma importante variável a ser considerada quando da elaboração de programas de compliance é o ambiente regulatório em que atua a organização. A análise desse ambiente será o subsídio necessário à definição das prioridades a serem respeitadas quando da modelagem do programa de compliance a ser executado.

Essa análise reveste-se da maior importância, porquanto se trata de matéria que pode conduzir ou evitar fortes riscos para uma empresa. Essa situação é de tal complexidade que Coimbra e Manzi registram a existência de iniciativas no sentido da construção de modelos aplicáveis a todo um setor de atividades econômicas.

Outra vertente, necessária à modelagem de programas de compliance, foca a necessidade de monitoramento permanente do ambiente regulatório, pois esse é profundamente mutável, e essas mudanças constituem um risco evidente às atividades das organizações. Dessa forma, todo programa de compliance, para ser eficiente, deve conduzir ao permanente exame do ambiente regulatório, atento à edição de leis e regulamentos que alterem o cenário de atuação das empresas.




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