1.4
Estrutura organizacional
A estrutura
organizacional para o setor de compliance é uma
das variáveis a ser definida no programa, decisão que –
no mercado – vem sendo distribuída por quatro modelos distintos.
A decisão acerca de qual modelo será adotado na empresa,
per si, já significa a definição de políticas
de implantação e possíveis limitações
a essa atividade.

Mais uma
vez, é de se destacar que não se pode falar, a priori, de
um único modelo recomendável. O Comitê de Basileia,
ao se referir à atividade
de compliance não deixa, sequer, definida a necessidade
de uma estrutura de compliance em nível de diretoria ou departamento,
padronizada em sua aplicação a todas as organizações.
De fato, o que as melhores práticas recomendam é que o setor
de compliance seja independente, com um canal direto de comunicação
junto à alta gerência da organização (ao conselho
de administração, quando existente). No caso da existência
do conselho, aconselha-se – devido às numerosas responsabilidades
desse órgão – que o processo decisório seja
secundado por intermédio de um comitê de compliance.
|