1.4 Estrutura organizacional

A estrutura organizacional para o setor de compliance é uma das variáveis a ser definida no programa, decisão que – no mercado – vem sendo distribuída por quatro modelos distintos. A decisão acerca de qual modelo será adotado na empresa, per si, já significa a definição de políticas de implantação e possíveis limitações a essa atividade.

Mais uma vez, é de se destacar que não se pode falar, a priori, de um único modelo recomendável. O Comitê de Basileia, ao se referir à atividade de compliance não deixa, sequer, definida a necessidade de uma estrutura de compliance em nível de diretoria ou departamento, padronizada em sua aplicação a todas as organizações. De fato, o que as melhores práticas recomendam é que o setor de compliance seja independente, com um canal direto de comunicação junto à alta gerência da organização (ao conselho de administração, quando existente). No caso da existência do conselho, aconselha-se – devido às numerosas responsabilidades desse órgão – que o processo decisório seja secundado por intermédio de um comitê de compliance.



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