2. Como implantar um programa de compliance

Candeloro registra que, quando identificada a necessidade da atividade de compliance dentro das modernas organizações, percebeu-se que suas questões encontravam-se direcionadas ao departamento jurídico das empresas. A criação de setores de compliance independentes apresentou aos seus profissionais um grande desafio: estabelecer uma cultura de compliance que não permaneça focada unicamente na fiscalização e na detecção de desvios. Compreender compliance dessa forma é diminuir suas responsabilidades, tornar tacanha sua dimensão e seu papel corporativo.

Um bom programa de compliance reverte em uma mudança de cultura corporativa, dotada de um viés crítico das práticas negociais. O programa deve, também, encontrar-se voltado a preservar a reputação da instituição de forma sustentável, com visão de longo prazo, ajustando suas prioridades de forma a incluir a gestão dos riscos do negócio, encontrando-se adaptado ao tamanho da empresa, à capilaridade e à conformação de sua estrutura.


Em todos os casos, o programa de compliance deve incluir:

• uma ação preventiva, voltada para a identificação de fragilidades,
avaliação de seu potencial de dano à organização,
• recomendação de ações de melhoria,
• acompanhamento da implementação dessas ações e
monitoramento permanente de atividades e processos organizacionais.

Acrescente-se a esse caráter preventivo o de detecção de situações de risco e a capacidade de pronta resposta. Em resumo, o papel de compliance é o de facilitador do desenvolvimento de uma cultura que minimize riscos de descumprimento de leis e regulamentos, com consequentes penalizações de órgãos reguladores e perda de reputação.



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