3.4 Melhoria Contínua

Assegurados o comprometimento dos recursos humanos, efetuada a implementação, garantido o monitoramento e mensuração contínuos, surge a necessidade de melhoria das rotinas de compliance.

Princípio 12: o programa de compliance é analisado criticamente com regularidade e melhorado continuamente.

De forma isenta, por isso crítica (avaliando as deficiências e ameaças existentes, sugerindo-se aperfeiçoamentos), e de forma periódica, é mister que se avalie o programa de compliance, de forma a se encontrar meios de se melhorar o programa, buscar melhores decisões e caminhos para se alcançar o objetivo desejado.



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