A Carta de Compromisso e o Mandato são documentos vinculados entre si sendo um consequência do outro. O primeiro é o instrumento formal da relação comercial/negocial entre os acionistas/sponsors e as instituições financiadoras e o segundo é o contrato da consequente contratação ou parceria entre as partes.
Concluídas as três primeiras etapas do Project Finance, os sponsors (acionistas), assessorados por financial advisers (em geral, bancos de investimento) vão em busca de potenciais parceiros para participação no empreendimento.
Negociada a participação, todas as condições de entrada, condução, confidencialidade e cláusulas de possível opção de saída constam de uma Carta de Compromissos, assinada entre sponsors e parceiros.
Importante destacar que, nas projeções econômico-financeiras, realiza-se uma simulação do nível de alavancagem mínimo para viabilidade do projeto, o que siginifica que, caso não se obtenha um montante minino de recursos financeiros de terceiros a uma taxa (custo financeiro) atrativa, o empreendimento corre o risco de não sair do papel.
O tamanho da dívida que um projeto pode assumir depende da capacidade de geração de fluxo de caixa suficiente para o pagamento dos custos operacionais, dos juros e principal dessa dívida (nos prazos acordados) e na entrega de retorno sobre o investimento financeiro, mesmo sob condições adversas.
Importante lembrar que o objetivo não é, apenas, a simples captação de recursos, mas também a atração de agentes financeiros que, na figura de líderes de um consórcio ou sindicato de empresas, elaborarão toda uma estutura de funding para a execução do Project Finance e farão o gerenciamento e mitigação de riscos.