A fiança é o instrumento de garantia onde um terceiro assume pagar a dívida de outro. No caso de operações de Project Finance, é exigida carta de fiança bancária, ou seja, a instituição bancária é que garante o pagamento ao credor, caso este não honre seus compromissos - a instituição financeira é chamada de fiadora.
As demais partes da concessão de fiança bancária são o afiançado – aquele que recebe a fiança, e o credor ou favorecido (no caso a SPE), que contratou a obra e recorrerá à justica, se necessário, para garantir que a mesma seja entregue.
Os bancos cobram entre 5% a 15% do valor total afiançado. Geralmente, a carta de fiança bancária tem um prazo de até 360 dias, admitindo renovação.
2.3 - Confort LetterSegundo José Carlos Moreira Alves, uma confort letter, “é um missiva dirigida a uma instituição de crédito por uma entidade - a entidade-mãe – que detém interesses dominantes ou significativos numa terceira entidade – a entidade-filha. Nessa carta, a entidade-mãe afirma conhecer um compromisso assumido ou a assumir pela entidade-filha perante a destinatária e, depois, conforta ou tranqüiliza a instituição de crédito em causa quanto à seriedade da recomendada ou quanto ao cumprimento dos deveres por ela assumidos.”
Assim, a confort letter é, literalmente, uma “carta de conforto”, onde a empresa patrocinadora de um Project Finance envia à instituição financeira uma comunicação afirmando conhecer e garantir os compromissos assumidos pela empresa do projeto, a Sociedade de Propósito Específico – SPE.
Na prática, representa uma declaração de intenções, de cunho puramente moral. Embora muito utilizada, esse tipo de documento não tem amparo legal no Brasil.