• Confort Letter

No âmbito do Project Finance, Confort Letter é uma espécie de comunicação escrita dirigida a uma instituição de crédito (Financiador Externo) por uma entidade – a patrocinadora ou Sponsor - que detém interesses dominantes ou significativos (acionistas majoritários) numa terceira entidade, normalmente a Empresa de Propósito Específico (EPE) ou empresa do projeto.

Nessa carta, a patrocinadora afirma conhecer os compromissos assumidos ou a assumir pela empresa do projeto perante a destinatária e, depois, conforta ou tranquiliza a instituição de crédito em causa quanto à seriedade da recomendada ou quanto ao cumprimento dos deveres por ela assumidos. Ou seja, é uma garantia puramente moral.

Constata-se, assim, que o objetivo precípuo da carta de conforto é servir como garantia alternativa prestada por um terceiro e posta à disposição do credor sem que nem o devedor nem o próprio fiduciante sejam onerados pelas clássicas formas de garantia pessoais dos negócios jurídicos, sobretudo o aval e a fiança.

Não há regulamentação ou decisão judicial que trata sobre o tema.

Copyright © 2014 AIEC.