Em Project Finances, o penhor de recebíveis incide sobre as receitas do empreendimento. É um dos mais eficientes e utilizados instrumentos de garantias em projetos da espécie, em razão de que tais receitas constituem a fonte primária de pagamento do serviço da dívida ao agente de crédito (banco financiador).
As receitas empenhadas podem compreender não só aquelas já realizadas, que já foram incorporadas ao patrimônio da empresa do projeto -, mas também as receitas futuras, a serem apropriadas à medida da efetivação das vendas/prestação de serviços.
Para a eficácia do instrumento sobre as receitas do projeto, os clientes e demais contrapartes da sociedade do projeto responsáveis pela compra da produção ou serviços (ou seja, aqueles que efetuarão os pagamentos), devem ser notificados do penhor, com a devida comprovação documental de que tomaram conhecimento do fato.
Entretanto, em alguns casos, a exigência de ciência por parte dos pagadores é impossível de ser atendida. Vejamos os exemplos de projetos relacionados ao fornecimento de energia e concessão de rodovias: não há como a empresa distribuidora e operadora, respectivamente, obterem dos milhares de consumidores e viajantes a ciência do penhor. Desse modo, esta modalidade de garantia é abandonada em favor de outros instrumentos.
Refere-se à vinculação de uma coisa móvel do devedor, sujeita à alienação, a fim de garantir o pagamento de uma dívida. Segundo o Artigo 1.431 do Código Civil, “constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”.
<<FecharSão os créditos (direitos) do empresário – valor que tenha direito a receber de terceiros, num dado momento futuro, pela venda de um produto ou prestação de serviços. Em geral são representados por duplicatas, boletos bancários, faturas de cartões de crédito.
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