Este instrumento pode ser utilizado em substituição ou complementação do penhor de recebíves, abordado anteriormente.
Nesta modalidade, os clientes da sociedade do projeto se comprometem a efetuar os pagamentos decorrentes da compra dos bens e serviços numa conta corrente, especialmente criada e indicada pelos agentes financiadores, num determinado banco, e que não admite livre movimentação, apenas aquelas sob determinadas condições previamente acordadas.
3.3. Contrato de movimentação da conta corrente empenhadaO contrato de administração da conta corrente empenhada objetiva impor à SPE (empresa do projeto), uma rigorosa disciplina financeira, de forma a não permitir a má utilização dos recursos financeiros recebidos e evitar a falta de pagamento dos compromissos assumidos.
Os agentes financiadores determinam quais os credores que possuem preferência de recebimentos, devendo a SPE comunicar a instituição bancária depositária (Trustee). Por sua vez, o banco se compromete a receber os valores pagos pelos clientes e demais contrapartes do projeto e liberá-los apenas para o atendimento de finalidades específicas, de acordo com a ordem de prioridades estabelecida – tudo baseado no orçamento operacional e financeiro da Sociedade de Propósito Específico (SPE), apresentado ao credor.
Desta forma, baseado nas receitas obtidas no período, o banco procederá a liberação dos valores, primeiramente para o pagamento das despesas de operação, como folha de pagamento, e depois para pagamento de fornecedores.
Uma terceira parcela será destinada ao pagamento dos tributos devidos no mês e, em seguida, o banco depositário deverá liberar a parte relativa aos fianciadores, da parte da dívida com vencimento no mesmo período.
Após o pagamento das dividas, caso previsto em contrato, deverão ser retidos recursos para a formação de reservas que garantam, geralmente, o pagamento de mais duas parcelas do financimento.