Assim, do total de receitas arrecadadas num determinado mês, o banco liberará uma primeira parcela para o pagamento das despesas de operação com vencimento naquele período, como a folha de pagamento por exemplo, para só então liberar uma segunda parcela, destinada ao pagamento de fornecedores.
Uma terceira parcela será para pagamento dos tributos devidos no mês. Após o pagamento dos tributos, o banco cuidará para que uma próxima parcela seja liberada ou retida em favor dos financiadores externos, que possuem preferência de recebimentos (pignoratícios), em pagamento da parcela da dívida com vencimento no respectivo período.
Após esta parcela, deverão ser retidos fundos para a formação de reservas, se tal exigência estiver presente no contrato. Normalmente, é contituída uma reserva no mínimo igual ao pagamento de 2 meses de serviço da dívida.
Posteriormente a todas as deduções acima citadas, se houver saldo remanescente, este será liberado para livre movimentação da sociedade do projeto (SPE), inclusive para pagamento de dividendos aos patrocinadores. Não obstante, se houver algum indício de dificuldades financeiras, os recursos remanescentes não serão passíveis de distribuição na forma de dividendos ou títulos equivalentes.