Este importante e comumente utilizado instrumento de garantia refere-se ao direito real que incide sobre um bem imóvel ou certos bens móveis (legalmente considerados imóveis), como navios e aviões, que assegura ao credor o pagamento de uma dívida.
Embora não haja a efetiva entrega do bem pelo devedor no caso do não pagamento da parcela da dívida, será efetuada a sua transferência ao credor.
Ou seja, pela hipoteca o devedor ou uma terceira parte garante o pagamento de uma dívida por meio da vinculação de um bem imóvel de sua propriedade. Caso não seja honrado o pagamento previsto em contrato, o credor poderá executar tal garantia para promover o recebimento de seu crédito.
Importante lembrar que a hipoteca deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. A venda do imóvel hipotecado para efeito de ressarcimento do débito é feita exclusivamente por via judicial.
No Brasil, o ritual de procedimentos exigidos para a efetivação da venda judicial, bem como o afastamento do devedor desse processo, torna a execução de hipotecas um processo complexo, lento, e muito oneroso. Por estas razões, outros instumentos de garantia são utilizados em substituição à hipoteca.