A alienação fiduciária é a transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ou seja, diferente da hipoteca, o bem passa a ser de propriedade do credor, embora o devedor (no caso, a SPE), mantenha sua posse indireta e uso.
No caso de inadimplência, por meio de uma ação de busca e apreensão, o credor pode exigir a posse direta dos bens.
O instrumento alienação fiduciária apresenta algumas vantagens em relação à hipoteca:
Por outro lado, na hipoteca, o devedor pode oferecer o mesmo bem mais de uma vez como garantia de outras dívidas, inclusive de credores diferentes, caso seu valor seja elevado, superior aos débitos que possui. Na alienação fiduciária o bem somente pode ser oferecido em garantia uma única vez.
4.3 - Cessão Fiduciária de DireitosEmbora tenha nascido da alienação fiduciária, este instrumento é um pouco mais abrangente. Refere-se à transferência imediata do direito à cobranca e retenção do crédito ao credor.
Entretanto, em muitos casos, os agentes financiadores preferem que a empresa do projeto continue produzindo/prestando seus serviços e efetuando a cobrança junto a seus clientes. Com isso, não a privaria de recursos para a sua operacionalização.