A Lei 11.079 de 2004 (“Lei das PPPs”), que trata das parcerias público-privadas introduziu no Brasil o instituto do step-in-rights ao sistema jurídico. Por esta lei, nos contratos de parcerias público privadas, o parceiro público poderia autorizar a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
Posteriormente, por meio da lei 11.196 de 2005, mais conhecida como MP (Medida Provisória) do bem, o mecanismo de step-in-right foi estendido para todas as concessões de serviços públicos.
Até então, o processo de transferência do controle da SPE era mais complexo e demorado e, muitas vezes, só ocorria com a decretação de falência da concessionária. Isso prejudicava todas as partes: os consumidores tinham os serviços interrompidos ou com menor qualidade, os financiadores não recebiam seus créditos e o Estado acabava tendo que assumir a prestação dos serviços.
O mecanismo step-in-rigths tem permitido o aumento da oferta de recursos para Project Finances pelos bancos.