7.2 - Fase Operacional
A exigência de garantias fidejussórias dos controladores da SPE também pode ser dispensada na fase operacional, quando os credores apresentam garantias de penhor de ações ou cessão de recebíveis do projeto e quando tiverem amparados pelo instrumento de step-in-right.
Também o BNDES costuma dispensar as garantias fidejussórias na fase operacional do projeto, desde que seja apresentado:
- Penhor ou alienação fiduciária, em favor dos principais financiadores, das ações representativas do controle da beneficiári;
- Penhor, em favor dos principais financiadores, dos direitos emergentes do contrato de concessão, quando houve;
- Outorga, aos principais financiadores, do direito de assumir o controle da beneficiária, quando admitido pela legislação.
O BNDES ainda informa em suas condições que a exigência do índice de 130% de garantias reais pode ser dispensada caso a beneficiária comprometa-se a:
- não oferecer os ativos e recebíveis do projeto em garantia a terceiros sem autorização dos principais financiadores
- oferecer em garantia aos principais financiadores quaisquer ativos e recebíveis supervenientes do projeto, caso estes solicitem.
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