1 - Introdução

A disseminação do modelo de Project Finance ao longo dos últimos anos no Brasil, como alternativa de financiamento de mega projetos ainda não produziu os resultados esperados. O instrumento ainda é pouco usado por aqui e a situação piora quando comparamos com outros países, onde é usado de forma intensa há mais de três décadas na Europa, Asia e América do Norte.

As operações da espécie no Brasil são ainda caras, seus processos de estruturação lentos e o nível de riscos dos credores muito elevado – pela ausência de instrumentos financeiros adequados e das limitações impostas pela legislação.

O modelo mais usado no país é o Limited recourse na fase pré-operacional, ou de construção. Neste caso são exigidas garantias corporativas dos sponsors (patrocinadores/sócios da SPE). Nesta etapa, o projeto ainda não apresenta fluxo de caixa.

Na fase operacional o modelo usado é o Non-recourse, quando já há fluxos de caixa do projeto permitindo a amortização dos financamentos.

Limited recourse e non-recourse

O modelo de Project Finance Full recourse envolve um sistema tradicional de garantias, e os instrumentos de atenuação de riscos não são usualmente utilizados. Esse tipo de financiamento requer garantias reais, além do comprometimento pessoal dos controladores.

Os modelos non recourse e limited recourse são utilizados quando existem contratos de compra de matéria-prima e contratos de venda de longo prazo (contratos de off-take).

No Non recourse, as garantias dadas ao financiador são os ativos do próprio projeto e a qualidade do fluxo de caixa esperado no futuro. O financiador, em caso de insucesso, não tem alternativa para reaver o montante do financiamento concedido que não seja através da receita auferida com o projeto.

O Limited recourse é um sistema intermediário entre o full recourse e o non recourse, sendo o mais importante o sistema misto de garantias, com envolvimento do sponsor (patrocinador) e instrumentos de atenuação de riscos.

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