Tanto o Banco do Brasil quanto a CEF (Caixa Econômica Federal) são importantes provedoras de recursos para financiamentos em infraestrutura. A CEF ainda adminstra e opera o fundo de investimento FI-FGTS.
Instituído pela Lei 11.491/07 de 2007, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o fundo de investimento prevê a aplicação de até 80% do patrimônio líquido do FGTS em obras de infraestrutura.
Sua recentemente regulamentação criou o fundo de investimento em cotas do FI-FGTS, possibilitando ao trabalhador aplicar até 30% do seu saldo do FGTS, aumentando os recursos aplicados.
Este fundo é lastreado com recursos do FGTS e pode participar como acionista (equity) de uma SPE ou então comprar debêntures por ela emitidos. Os limites de participação do FI-FGTS são de até 90% para títulos de dívida e de até 30% para capital (equity). A taxa de retorno requerida pelo fundo depende de cada projeto, mas em média não fica abaixo da TR + 6% a.a., o que gera um piso de 6% ao ano na pior das hipóteses. Entretanto, é importante registrar que dado o nível da taxa de inflação no Brasil dos últimos anos e as perspectivas para os próximos, o retorno líquido ficará próximo de zero.
O Banco do Brasil além de ser o mais importante repassador de recursos do BNDES, financia projetos de infraestrutura operando linhas com recursos próprios e recursos repasados pelo Tesouro Nacional.
De acordo com os dados divulgados em seu Relatório Anual de Desempenho de 2013, foram analisados, naquele ano, oito projetos estuturados via Project Finance. Os investimentos totais chegaram a R$ 2,43 bilhões, tedo o banco financiado quase 60% desse montante – sem informações de quanto desses recursos eram do prórpio banco ou do BNDES.