Garantias fidejussórias ou:
Penhor ou cessão fiduciária, em favor dos principais financiadores, das ações representativas do controle da beneficiária.
Penhor ou cessão fiduciária em favor dos principais financiadores, dos direitos emergentes do contrato de concessão, quando houver.
Outorga, aos principais financiadores, do direito de assumir o controle da beneficiária (SPE), quando admitido pela legislação.
Oferecer em garantia aos principais financiadores, caso estes solicitem, quaisquer ativos e recebíveis supervenientes do projeto. Estes ativos não podem ser alienados ou oferecidos em garantia a qualquer outra entidade.