3.2. Empréstimos Bancários Nacionais e Estrangeiros (BRIDGE LOANS)

Conforme indicado no próprio nome, trata-se de um empréstimo ponte, uma operação temporária e provisória de curto prazo, com o objetivo de financiar um empreendimento durante o tempo necessário para se estruturar (ponte) um financiamento de longo prazo.

No Brasil, normalmente são concedidos por bancos comerciais, pela Caixa Econômica Federal ou pelos próprios sponsors para atender a necessidade de recursos desse projeto, enquanto se processa a tramitação dos processos de financiamentos permanentes.

A concessão por bancos estrangeiros é menos comum. Mesmo com o nível de taxas de juros no Brasil bem superior aos praticados nos seus países de origem, a percepção desses bancos quanto aos riscos (instabilidade, insegurança jurídica, etc) no país, inibe o apetite para a realização dessas operações.

Associa-se a este tipo de financiamento temporário o risco de arrefecimento dos bancos na concessão do financiamento permamente. Assim, pode tornar-se impossível sair de um bridge loan. Nesta situação, esta modalidade é designada como Pier loan, ou seja, uma ponte para lado nenhum (fazendo referência ao pier, espécie de ponte que termina na água), já que deixou de cumprir seu propósito.